Tecnicamente, o crédito consignado é um empréstimo no qual há um pagamento indireto. Nele, as parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento da pessoa que requereu o capital. Esta é uma opção válida para muitas pessoas que buscam opções de empréstimo e, por isso, escrevemos este post para que você entenda mais sobre o assunto. Vamos conferir?
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As diferenças na hora de pedir o crédito consignado
Para quem trabalha com a carteira assinada, será necessário ir até o setor de recursos humanos de sua empresa. Lá, a pessoa responsável pelo RH vai informar quais são as instituições conveniadas da empresa e que fazem esse tipo de empréstimo. Depois, será a hora de entrar em contato com elas.
Os funcionários públicos e beneficiários do INSS podem se dirigir diretamente aos bancos que oferecem o crédito consignado (além da Caixa Econômica Federal, outras instituições realizam o Crédito Consignado para esse público). Além de ser possível a solicitação pessoal, algumas financeiras disponibilizam ferramentas online para este fim.
Para a instituição que realiza o empréstimo, ele é mais seguro, já que a cobrança é realizada automaticamente.
Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento fica a cargo da empresa empregadora ou do INSS, por exemplo. Mesmo o pagamento sendo realizado de maneira automática com a garantia do salário, o empréstimo pode ser negado, já que da mesma maneira que é feito em outros créditos, o banco analisa tudo o que a pessoa pagou ou deixou de pagar até o momento para decidir se realiza o pagamento do crédito consignado.
Uma vantagem para o devedor é que ele não precisa se dirigir até o local onde obteve o crédito consignado para pagá-lo manualmente. Assim, diante de tantos fatores, a consignação de crédito oferece juros mais baixos que o cheque especial, por exemplo.
O que é importante saber
Atualmente, segundo as informações do Banco Central, o valor das parcelas do crédito consignado não pode ser mais do que 30% do salário ou do benefício da pessoa que o solicita. Assim, se o seu salário for de R$ 3.000, a mensalidade do empréstimo não pode ser superior que R$ 900,00. No entanto, se você desejar, poderá fazer mais do que um empréstimo consignado de uma vez, desde que o valor das duas parcelas somadas não ultrapasse a porcentagem citada anteriormente. Em conclusão, a duração máxima do empréstimo é de 72 meses (6 anos).
E se eu for demitido?
Se você fez um empréstimo consignado e for mandada embora do emprego, ela precisará pagar o que deve de uma vez. Por isso, a empresa pode descontar até 30% do que pagaria na rescisão do funcionário para abater a dívida. Vale uma ressalva: isso só pode acontecer se o desconto do empréstimo estiver previsto no contrato.
Em alguns casos, nem mesmo o valor que sai da rescisão é o suficiente para quitar a dívida. Quando isso ocorre, o empréstimo continua existindo, mas a taxa de juros é elevada àquela de juros comum, que é maior do que o valor cobrado pelo crédito consignado. Se for necessário, uma alternativa é negociar a nova dívida com o banco da melhor maneira para as duas partes.
Por outro lado, se for sair do emprego porque conseguiu uma vaga em outra companhia, há a possibilidade de transferir a dívida para a nova empresa. Neste caso, é preciso que haja um convênio entre ela e o banco onde foi realizado o empréstimo para que a troca seja autorizada. Feito isso, as parcelas continuarão sendo descontadas do salário normalmente.
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